AFC-CGU/2004
1 - A extrapolação, pelo Poder Executivo, no uso do seu poder regulamentar, caracteriza, segundo a jurisprudência do STF, uma ilegalidade e não uma inconstitucionalidade, uma vez que não há ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição.
2 - A possibilidade de intervenção da União nos Estados onde não ocorra a prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é uma exceção ao princípio federativo que tem por objetivo a defesa do princípio republicano.
3 – ALTERNATIVA ERRADA - Segundo precedentes do STF, em um processo criminal, é possível a recusa pelo juiz da tomada de depoimento de uma testemunha arrolada pelo advogado do Réu, sem ofensa ao princípio da ampla defesa, quando, de forma evidente, tratar-se de testemunha imprestável para o processo.
4 - ALTERNATIVA ERRADA - Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, toda norma constitucional de aplicabilidade imediata, mesmo as decorrentes de emenda à Constituição, possui uma retroatividade mínima, que alcança efeitos futuros de fatos passados, porém não pode a emenda constitucional, em respeito à estabilidade dos direitos subjetivos, alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados.
5 - Como forma de assegurar os objetivos da igualdade tributária, que tem natureza distributiva, a CF/88, expressamente, faculta à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
6 – Segundo a jurisprudência do STF, a estabilidade do dirigente sindical, no caso do servidor público, não se estende ao cargo em comissão eventualmente por ele ocupado à época de sua eleição.
7 - Nos termos hoje definidos na CF/88, não é possível a criação de novos municípios no Brasil, uma vez que ainda não foi elaborada, pela União, a lei complementar que definirá o período em que esses municípios poderão ser criados.
8 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva sejam bens da União, a Constituição Federal assegura aos Estados a participação no resultado da exploração de petróleo localizado na plataforma continental correspondente à extensão da área territorial do Estado.
9 – ALTERNATIVA ERRADA - Pertencem aos Estados as ilhas fluviais e lacustres que não se encontrem nas zonas limítrofes com outros países ou na divisa com outros Estados da Federação.
JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA – SÃO BENS DA UNIÃO AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES. SÃO BENS DOS ESTADOS AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO.
10 – ALTERNATIVA ERRADA - Segundo a jurisprudência do STF, não é permitida a regionalização de critérios de concorrência em concursos para acesso a cargos públicos, por ofensa ao princípio da universalidade que informa esse tipo de concurso.
11 – ALTERNATIVA ERRADA - Nos termos da CF/88, não há possibilidade de acumulação de proventos da inatividade, decorrente de aposentadoria em cargo público, com a remuneração de qualquer outro cargo público efetivo.
12 – ALTERNATIVA ERRADA - Segundo a CF/88, não é possível a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência do servidor público.
13 - Segundo precedentes do STF, o art. 39, § 4º, da CF/88, que define a composição dos subsídios, é dispositivo de eficácia limitada que só terá eficácia plena após a edição da lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da República e do Supremo Tribunal Federal.
14 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
15 - Com relação ao controle interno nos municípios, a CF/88 só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal, o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo.
16 - Segundo a CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
17 – ALTERNATIVA ERRADA - Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal.
18 – ALTERNATIVA ERRADA - A perda de mandato de um Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
19 - Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.
20 - Segundo precedentes do STF, é constitucional a cobrança pelo município de Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a locação de aparelhos, mesas e terminais de telefonia e de telecomunicações.
21 - Segundo precedentes do STF, a revogação de isenção torna o tributo imediatamente exigível, não se aplicando, nessa hipótese, o princípio da anterioridade.
22 - Segundo a CF/88, é possível o uso de Medida Provisória com a finalidade de abertura de crédito extraordinário para atender a despesas decorrentes de comoção interna.
23 - Por serem de relevância pública as ações e serviços de saúde, é entendimento do STF que o Ministério Público Federal está autorizado a ajuizar ação civil pública contra a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem o devido processo licitatório.