Sinopse

AFT 2006

1 - O exercício da função jurisdicional, uma das funções que integram o poder político do Estado, não é exclusivo do Poder Judiciário.

2 - As normas de aplicabilidade limitada não dependem sempre de uma lei que lhes complete a normatividade, de maneira que possam produzir seus efeitos essenciais.

3 - A norma geral da União, elaborada no exercício de sua competência legislativa concorrente, não é hierarquicamente superior à norma suplementar estadual.

4 - Em sede de ação direta de inconstitucionalidade é vedada a intervenção de terceiros. Amicus Curius não é considerada intervenção de terceiros. É vedada, portanto, a intervenção de terceiros na ação direta de inconstitucionalidade.

5 - A decisão do Supremo Tribunal Federal que concede liminar em ação declaratória de constitucionalidade produz efeito vinculante relativamente à administração pública indireta.

6 - Segundo a corrente majoritária no Supremo Tribunal Federal, a procedência da ação direta de inconstitucionalidade por omissão não possibilita ao Tribunal, de plano, elaborar o ato normativo faltante de maneira a suprir a omissão legislativa. Não é adotada, portanto, a teoria concretista.

7 - A concretização do Estado Democrático de Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva implementação de um processo de incorporação de todo o povo brasileiro nos mecanismos de controle das decisões. Dois exemplos de participação do povo no controle das decisões são o direito de petição e a ação popular.

8 - Decorre da presunção de inocência, consagrada no art. 5º, da Constituição Federal, a impossibilidade de exigência de produção, por parte da defesa, de provas eferentes a fatos negativos. Não cabe ao réu provar a sua inocência e sim ao Estado provar a sua culpa, o Estado tem que produzir provas de fatos positivos.

9 - A Constituição atribui aos portugueses com residência permanente no Brasil, desde que haja reciprocidade, os mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado.

10 - A inelegibilidade reflexa não se aplica àquele que já é detentor de mandato eletivo e é candidato à reeleição.

11 – Alternativa incorreta : No caso de urgência ou interesse público relevante, compete ao Presidente do Senado Federal em conjunto com o Presidente da Câmara dos Deputados decidir pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação. A convocação não é feita em conjunto, e sim individualmente por cada um dos legitimados apresentados.

12 - Compete ao Conselho Nacional de Justiça receber e conhecer das reclamações contra órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais.

13 - Ao Sistema Único de Saúde compete, nos termos da lei, colaborar na proteção do meio ambiente do trabalho.